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Lucidez do TJ-PR no caso do artista acusado de obsceno

Muita lucidez em tempos áridos para cultura e de censuras absurdas, revelou o Tribunal de Justiça do Paraná ao trancar a ação que acusava de obsceno o performer Maikon Kempinski, no espetáculo DNA de DAN. Demonstra que nem tudo está perdido!

Ao menos uma notícia boa depois do cancelamento da mostra Queermuseu, por parte do grupo Santander, em Porto Alegre, em 2017, por intolerância da extrema-direita no Brasil. Mais animador ainda é ler a análise feita pelo relator do caso,  o juiz Aldemar Sternadt, que considera “absurda e desarazoada” a ação.  Uma defesa a favor da cultura e da arte que é importante destacar, sobretudo neste momento que estamos à mercê de grupos radicais e puritanos, fundamentados em ideias retrógadas que aos poucos estão minando o desenvolvimento cultural e artístico do país.

Uma análise que o PanHoramarte não poderia deixar de reproduzir para o seu leitor. Principalmente porque a história se repete como na inquisição religiosa. 

A denúncia foi encaminhada depois que o artista protagonizou espetáculo performático com nudez artística no tradicional Festival de Dança de Londrina. E destaca que Kempinski, de forma consciente e voluntária, “realizou em lugar público espetáculo performático de caráter obsceno, denominado ‘DNA de DAN’, consistente na permanência do artista no interior de um ambiente inflável, transparente, completamente nu, sendo que, num primeiro momento, se manteve imóvel enquanto uma substância secava sobre seu corpo e, após, iniciou uma dança ritualística em interação com o público, que pode, na última hora da apresentação, adentrar o espaço cenográfico”.

Ele foi acusado com base no artigo 234, parágrafo único, II, do Código Penal, segundo o qual incorre na pena de seis meses a dois anos — ou multa — quem “realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter

Fonte Conjur

Vale aqui reproduzir as palavras escritas pelo magistrado no acordão publicado neste mês de junho.

 “Inaceitável, pois, imaginar que meia dúzia de incomodados ou sensíveis com a nudez do artista, a seu talante, atrapalhassem uma apresentação artística. A arrogância e a ignorância saltam aos olhos! São pessoas que se arvoram tutores de uma população inteira, hipócritas que acreditam ter o poder de censurar o que o vizinho pode ouvir, ver e consumir!”.

O relator ainda afirma que o espetáculo não constitui crime de ato obsceno, sendo necessário observar em que contexto foi executada a performance. “A própria divulgação era bastante clara quanto ao conteúdo da encenação de maneira que compareceu ao espetáculo quem desejava. O ‘folder’ distribuído advertia sobre ‘nudez artística’ e também fazia expressa menção a classificação por faixa etária (16 anos)”. O acordão veja aqui

“O que é obsceno? A nudez? O sensual? O erótico?  As vestes sumárias nas ruas, praias e piscinas? A ausência de roupas dos mendigos e miseráveis que perambulam pelas ruas de nossas cidades?

Tenho que obscena é a nossa hipocrisia, a miséria, a corrupção, enfim, obsceno é tudo que avilta ao homem! Arte e cultura jamais serão obscenidades”. Aldemar Sternadt,

Bravo! Bravo senhor juiz! Perguntamos aos puritanos de plantão o que é mais imoral do que a fome, a miséria, corrupção e a falta de solidariedade.

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